5 de jul. de 2008

9.º CONCURSO DE LITERATURA DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE CANOAS - RS

REGULAMENTO DO 9º CONCURSO DE LITERATURA DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE CANOAS

A Fundação Cultural de Canoas (RS) promove o 9º Concurso de Literatura - Conto, Crônica e Poesia, com entrega dos trabalhos até 31 de julho de 2008, SEM TAXA DE INSCRIÇÃO. O primeiro lugar de cada gênero receberá 100 exemplares da coletânea a ser editada, o segundo 50 exemplares, o terceiro 30 exemplares, e as menções honrosas 5 exemplares. Todos os participantes receberão certificado de participação. O regulamento e a ficha de inscrição estão no site http://www.fundacan.com.br/ ou pelo fone/fax (51) 3059.6938. Os trabalhos premiados estarão integrados à coletânea SEM NENHUM ÔNUS.

Gratos pela divulgação!
Clara Forell
Assessora Cultural da FCC

1. REGULAMENTO

1.1 - Poderão inscrever-se autores do Brasil e de qualquer nacionalidade, desde que enviem o texto em português (Brasil) nos gêneros conto, crônica e poesia.
1.2 - A Fundação Cultural de Canoas receberá inscrições ao Concurso até o dia 31 (trinta e um) de julho de 2008, em sua sede, localizada na Av. Victor Barreto, 2301, Canoas/RS- Brasil, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, ou através de correio postal.
1.3 - Cada candidato poderá concorrer com até 2 (dois) trabalhos de cada gênero, não sendo permitidos trabalhos já publicados (inclusive na internet) ou premiados, nem serão aceitos plágios de outros trabalhos. O responsável por plágio será desclassificado e, se premiado, obrigado a devolver o prêmio que tiver recebido.
1.4 - Os trabalhos, em três vias, papel formato A4 (297 x 210) com título, páginas numeradas, rubricadas e sob pseudônimo, em fonte Times New Romam, corpo 12, espaço interlinear 1,5. Os trabalhos deverão ser enviados em envelope fechado.
1.5 - Um CD com o respectivo arquivo gravado em formato .doc (Word) deve acompanhar os trabalhos. (Todos no mesmo CD).
1.6 -Um envelope anexo, opaco e rigorosamente fechado, conterá externamente, o pseudônimo do concorrente e o título do trabalho; internamente, a ficha de inscrição com o nome completo e verdadeiro, o número da Carteira de Identidade, CPF, endereço, local e data de nascimento do autor, juntamente com um breve currículo. Na ficha de inscrição deverá constar a assinatura do concorrente autorizando a Fundação Cultural de Canoas a publicar coletânea com o(s) trabalho(s) do autor, caso seja premiado.
1.7- Para os trabalhos enviados pelo correio considerar-se-á, para efeito de atendimento ao prazo de encerramento das inscrições, a data da postagem. A Fundação não se responsabilizará por extravio ou danos por acondicionamento inadequado ou incorreto de qualquer original.
1.8 - Os originais não serão devolvidos.
1.9 - No caso de usar o correio postal, enderece para Fundação Cultural de Canoas, Av. Víctor Barreto, no 2001, CEP 92010-000, Canoas, RS, Brasil.

2. SELEÇÃO E PREMIAÇÃO
2.1 - Os trabalhos serão avaliados até 2 (dois) de setembro de 2008, por uma comissão formada por 3 (três) escritores ou estudiosos de cada um dos gêneros literários, indicados pela Fundação Cultural de Canoas.
2.2 - A comissão terá liberdade de julgamento, sob os aspectos técnicos e estéticos dos trabalhos, sendo-lhe facultado negar a concessão de prêmios, desde que não encontre, nos trabalhos inscritos, méritos suficientes para a premiação.
2.3 - A premiação consistirá no seguinte: O primeiro colocado de cada gênero receberá 100 (cem) exemplares da coletânea que será editada com os trabalhos premiados; o segundo, 50 (cinqüenta); o terceiro 30 (trinta) e as três menções honrosas de cada categoria, 5 (cinco) exemplares. Todos os participantes receberão certificado de participação.
2.4 -Independente da premiação geral do Concurso, serão concedidos mais três prêmios: 10 (dez) exemplares da coletânea para cada autor canoense que apresentar o melhor trabalho em conto, crônica e poesia.2.5 - O resultado geral será divulgado pela imprensa, pelo http://www.fundacan.com.br/ na página destaques. Os premiados serão cientificados através de correspondência, e os prêmios serão entregues até janeiro de 2009.
2.6 -Não poderão concorrer pessoas que exerçam cargos ou funções na Fundação Cultural de Canoas.
2.7 -A entrega dos originais ou sua remessa juntamente com a ficha de inscrição, implicará na aceitação, por parte do concorrente, de todas as normas do presente Regulamento.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

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