27 de mar. de 2008

BB perde ação trabalhista de quase R$ 400 milhões

BB perde ação trabalhista de quase R$ 400 milhões

AE - Agencia Estado - 27/03/2008

BRASÍLIA - A maior instituição financeira do País, o Banco do Brasil (BB), corre o risco de perder ações bilionárias na Justiça trabalhista, o que dilapidaria o seu patrimônio em R$ 14 bilhões - quase três vezes o lucro de R$ 5,1 bilhões que teve em 2007. Um grande passo para isso foi dado ontem com uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que rejeitou uma ação rescisória apresentada pelo Ministério Público do Trabalho.

A decisão, aprovada por unanimidade, significa que o banco terá de pagar cerca de R$ 400 milhões para 385 funcionários do BB do Amazonas. O ministro do TST Antonio José de Barros Levenhagem não acatou ação rescisória movida pelo Ministério Público do Trabalho, que pretendia anular a decisão alegando que houve conluio de advogados do Banco do Brasil - tidos como beneficiários da decisão - com o sindicato dos bancários do Amazonas. Segundo o MP, os advogados atrasaram as ações, deixando correr o prazo propositadamente, para que o banco perdesse a causa.

"Por mais elevado que seja o valor da causa, a segurança jurídica está acima de tudo", completou o ministro. Esses funcionários entraram na Justiça em 1988, pedindo que lhes fosse pago o Adicional de Caráter Pessoal (ACP), que havia sido dado a funcionários do Banco Central. O BB recusou, alegando que o ACP havia sido uma compensação dada aos funcionários do BC, por terem perdido direito às horas extras. Ainda cabe recurso da decisão de ontem ao Supremo Tribunal Federal (STF). Projeções feitas por advogados do Banco do Brasil prevêem o pagamento de cerca de R$ 1 milhão a cada um dos funcionários de Manaus.

Fonte: jornal O Estado de S. Paulo.
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Quinta-feira, 27/03/2008 - 11h10m

BANCO DO BRASIL - BB contesta indenização de R$ 400 milhões a funcionários

Fernando Nakagawa

O Banco do Brasil contesta o valor da indenização pedida por 385 empregados da instituição no Amazonas em um processo movido desde os anos 80. Reportagem do Estado publicada ontem mostrou que o banco pode ter de desembolsar R$ 400 milhões para esse pagamento. Em comunicado ao mercado, o BB informou que cálculos feitos por peritos contratados pelo banco mostram que, em valores de 2004, a indenização seria inferior a R$ 4 milhões.
Para o vice-presidente de Finanças do BB, Aldo Mendes, os valores reclamados pelos trabalhadores "não se aplicam". Eles reivindicam um benefício pago a outros servidores, o Adicional de Caráter Pessoal. Na terça-feira, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou ação rescisória apresentada pelo Ministério Público do Trabalho, abrindo caminho para o pagamento das indenizações.
O cálculo do BB será entregue à Justiça. Mendes disse que o eventual pagamento no Amazonas não é sinal de que o banco vai perder processos semelhantes em outros Estados. No início do mês, o BB saiu vitorioso em uma ação aberta no Rio.
Cálculos preliminares mostram que o BB pode ter de pagar entre R$ 12 bilhões e R$ 14 bilhões caso outros trabalhadores ganhem o direito à indenização. Para Mendes, o cálculo está errado. O Subprocurador-Geral do Trabalho, Luís Antonio Camargo, disse que ainda não recebeu o acórdão do processo. Ele admitiu que uma alternativa é que o Ministério Público entre com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF).


Fonte: O Estado de S. Paulo

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Quinta-feira, 27/03/2008 - 11h33m

BANCO DO BRASIL - BB contesta valores em ação trabalhista do Amazonas

Juliano Basile e Arnaldo Galvão, de Brasília

A ação em que o Banco do Brasil foi condenado a ressarcir servidores do Amazonas em R$ 400 milhões é um caso isolado que não deve se repetir em outros Estados, muito menos ameaçar em bilhões de reais o patrimônio do banco. De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), existem dezenas de ações semelhantes a esta, em que servidores do BB pedem a concessão de um benefício dado aos funcionários do Banco Central no final dos anos 80. Mas, a ação do Amazonas é muito peculiar por envolver a perda de prazo para a apresentação de defesa pelos advogados do banco. Por isto, a decisão dada neste processo não deve se repetir em outros, como numa ação de servidores do Rio de Janeiro pedindo o mesmo benefício, estimada em R$ 12 bilhões.
O BB divulgou comunicado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informando que, segundo seus cálculos preliminares, não ultrapassará R$ 4 milhões a suposta condenação em ação trabalhista no Amazonas. O vice presidente de finanças do BB, Aldo Luiz Mendes, disse que o contencioso trabalhista no Amazonas não está encerrado e ainda será iniciada a discussão sobre valores devidos e também sobre quais são os funcionários que teriam direito à verba determinada pelo Judiciário.
O BB foi derrotado, anteontem, num julgamento no TST em que funcionários do banco no Amazonas pediram equiparação a um benefício que foi concedido no final dos anos 80 aos servidores do Banco Central. Tratava se de um Adicional de Caráter Pessoal (ACP). Servidores do BB de praticamente todos os estados entraram com ações similares na Justiça pedindo o ACP. Mas, na grande maioria dessas ações, o banco foi vitorioso. A exceção ocorreu no processo envolvendo 385 servidores do BB de Amazonas. Neste caso, houve uma tramitação pouco comum e o banco sofreu sentença contrária.
O problema é que no Amazonas os advogados do BB simplesmente perderam o prazo para apresentar recurso. Houve um fato pouco usual: a intimação para que os advogados recorressem foi enviada para uma agência do BB no Amazonas, e não para o escritório dos advogados. Na agência, a intimação foi recebida por uma estagiária que era menor de idade. Sem compreender o que o documento significava, ela engavetou a intimação.
Sem a apresentação do recurso pelo BB, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Amazonas proferiu sentença a favor dos servidores. Após esta sentença, o Ministério Público do Trabalho ingressou com ação rescisória instrumento utilizado justamente para derrubar sentença transitada em julgado. Nessa ação, o MP argumentou que houve um conluio entre os funcionários do banco e seus advogados. Segundo o MP, interessava a todos que o banco perdesse já que os próprios advogados seriam beneficiados com a concessão do ACP, pois eram funcionários do banco.
Mas, novamente houve perda do prazo. O TST não acolheu a ação rescisória do Ministério Público sob a justificativa de que esta foi protocolada fora do prazo. Segundo o ministro relator do processo, Antônio de Barros Levenhagem, o MP atuou em diversos momentos do processo, antes de entrar com a ação rescisória, e, em nenhum deles, fez a alusão a qualquer possibilidade de fraude neste processo. Resultado: o TST nem examinou o mérito da causa. Viu que o MP perdeu o prazo e, por isto, manteve a sentença do TRT do Amazonas.
Agora, o BB pode entrar com recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para alterar a decisão do TST. Há estimativas positivas e negativas a um eventual recurso do BB no STF. De um lado, pesa contra o BB o fato de o Supremo só julgar recursos se verificar a existência de questões constitucionais. Neste ponto, o BB terá de demonstrar que, em algum momento, a discussão sobre o benefício envolveu algum artigo da Constituição de 1988. Por outro lado, a sensibilidade dos ministros do STF para casos de perdas injustificadas de dinheiro de instituições públicas pesa a favor do banco. O futuro presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, era crítico feroz de casos em que advogados de instituições públicas deixavam de atuar com rigor para, com isso, obter vantagens indevidas em processos.


Fonte: Valor Econômico

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